O governador de São Paulo sancionou a Lei nº 12.540/07 pela qual os
estabelecimentos de bares, hotéis, restaurantes e similares que venderem
bebidas alcoólicas a menores de 18 anos poderão ser fechados, com a
cassação de sua inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS,
e seu proprietário não poderá abrir outro estabelecimento no mesmo ramo
pelo prazo de 10 anos. A lei já está em vigor.
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